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A lei sancionada pela presidenta Dilma é nossa, de todos os vigilantes, ninguém nos tira. Mas ainda falta uma etapa para que a Lei 12 740 tenha o efeito imediato: a regulamentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Essa regulamentação é necessária, pois o PL 1033/03, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, dia 13/11 e sancionado pela presidenta Dilma e publicado no Diário Oficial do dia 10/12, altera o artigo 193 da CLT. E é justamente o artigo 193 da CLT com os
novos acréscimos e alterações da Lei 12 740 que precisa ser regulamentado no Ministério do Trabalho.
Ai a questão:
Vigilantes estão anciosos por essa conquista, e a demora pela decisão do minísterio do trabalho em definir e regulamentar nosso direito aos 30%.
E o sindicato? qual a participação?
Uma reunião? ou levar os vigilantes a uma greve?
Uma paralização resolveria essa questão?
Caros colegas de trabalho, é um caso para se pensar sobre essa questão, aonde está a demora? está no ministério do trabalho ou a responsabilidade é das empresas de segurança, que estão relutantes para pagar os valor a qual todos temos direito...
Nossa categoria é forte mas depende de cada um se unir e fazer sua parte para dar melhorias para uma futura geração que vem ai...