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Assédio Sexual - Lei 10.224 de 15/05/2001
Mensagem de Veto: Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:
"Assédio sexual"
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)
"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único. (VETADO)"
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Estou sendo vítima de assédio sexual, o que devo fazer?
Se você for alvo de assédio sexual em seu ambiente de trabalho, saiba que medidas tomar: » Não fique calada
Se for vítima de assédio, não hesite em denunciar. Procure a delegacia mais próxima do local dos fatos ou vá à delegacia da mulher.
» Tenha cuidado
Pense muito sobre como denunciar o caso de assédio. Espere pelo momento certo para desmascarar essa situação.
» Arranje provas
Por exemplo, um e-mail que ninguém terá dúvidas de onde vem, ou um recado com um convite estranho. Faça tudo com a maior diplomacia e, de preferência, com as tão preciosas provas. Caso contrário, corre-se o risco de ninguém acreditar em você e, como acontece em muitos casos, à vítima virar ré.
» Tenha uma testemunha
Assédio é crime. Portanto, quanto mais subsídios você tiver, melhor. Por isso, antes da denúncia, tente encontrar alguém que possa testemunhar a seu favor. Dê preferência a colegas de trabalho ou até mesmo a outras mulheres que já sofreram a mesma situação com o acusado.
» Estratégia
Por que não atrair o agressor de uma forma que alguém o apanhe em flagrante? Não é coisa de novela. Lembre-se que um testemunho seria uma arma preciosa a seu favor.
» Não mostre medo
Se o agressor perceber que você tem medo, sentirá mais liberdade para agir como quiser. Enfrente-o.
» Chantagem
Se for vítima de chantagem - se o agressor for o seu chefe e lhe disser que a despede, por exemplo -, esse é mais um motivo para enfrentá-lo. Lembre-se que assédio é crime e, portanto, você não tem por que trabalhar ao lado de uma pessoa criminosa. Tente gravar uma dessas ameaças.
Acima de tudo, enfrente o fato como um problema extremamente grave e que tem que ser resolvido. O fundamental é não mostrar medo, mesmo que, na realidade, esteja aterrorizada.